E-commerce: PL prevê reparação moral ao cliente


Fonte: G1 e Ecommercenews

Lojistas do comércio eletrônico podem ser obrigados a devolver em dobro o valor pago pelo cliente quando o produto não for entregue na data marcada, já a partir de um dia de atraso. É o que determina o Projeto de Lei Nº: 5.179/2013, de autoria do Deputado Major Araújo.

Se aprovado, o PL prevê ainda a possibilidade de o consumidor, mesmo tendo recebido o valor previsto, exigir por reparação moral na justiça comum.

De acordo com a proposta a restituição deverá ser feita em conta bancária indicada pelo consumidor ou pelo envio de cheque nominal no prazo máximo de cinco dias úteis, sendo o lojista obrigado a manter o comprovante de pagamento por cinco anos.

Veja na íntegra o Projeto de Lei Nº: 5.179/2013:

Art. 1º Esta lei obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela rede mundial de computadores – Internet – quando não entregue na data marcada.

Art. 2º O fornecedor de produtos ofertados pela Internet fica obrigado a restituir o valor pago em dobro quando não entregar o produto adquirido pelo consumidor até a data acordada no momento da compra.

§ 1º A devolução deverá ser feita em conta bancária indicada pelo consumidor ou pelo envio de cheque nominal a ser entregue ao consumidor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis em qualquer dos casos.

§ 2º O fornecedor é obrigado a manter o comprovante do pagamento da devolução pelo período de 5 (cinco) anos.

§ 3º O pagamento referido no caput não impede o consumidor de pedir em juízo indenização por danos morais.

Outra sanção recente, no dia 15 de março, foi o Decreto nº 7.962, que visa defender o consumidor brasileiro que costuma fazer compras pela internet. A medida tem o prazo de 60 dias para entrar em vigor.

O decreto estabelece que os sites terão que garantir ao consumidor informações claras sobre produtos e serviços; facilidade no atendimento; respeito ao direito de arrependimento; obter identificação dos fornecedores, além de cumprir os prazos de entrega.

Saiba mais aqui.

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4 Comments

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  1. Revoltado

    Isso aí é para acabar de vez com o ecommerce no Brasil.
    Nós não temos a estrutura existente nos EUA, mas temos leis até mais severas.
    Por outro lado, como esse é o país da impunidade, vai acabar tudo como sempre foi: uma eterna bagunça!

  2. Rogério

    Ao empresário todo o ônus! É para acabar com o e-commerce no Brasil.
    E quando a culpa é dos correios, que detêm o monopólio da entrega?
    Vai o empresário ser responsabilizado também pela ineficiência da Autarquia?

  3. Carlos R Gonçalves

    Nossos governantes , como sempre, tratam todos os empresários de médio e pequeno porte, como criminosos, exploradores, que só querem tomar dinheiro dos consumidores. Ao invés de incentivar como se faz na China para que o país cresça com economia forte , eles criam um emaranhado de leis que dificultam ainda mais a vida desses herois que são os empresários brasileiros. Existe o lado bom para proteger o consumidor dos maus comerciantes e o lado ruim do consumidor mal intencionado que sempre tentará se aproveitar de situações.É preciso olhar os dois lados da questão .

  4. Rogério

    Esta lei se aprovada deveria abranger os serviços dos correios. Pagar a indenização em dobro para 1 dia de atraso nas entregas. Já que é para punir, então puna-se o principal responsável pelos atrasos. Faço vendas pela internet e os poucos problemas que tenho sempre são devido ao péssimo serviço prestado para encomendas via PAC. Recentemente um pacote meu ficou 13 dias parado na central de Benfica-RJ. Isso é Brasil!

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