Fonte: O Globo
Vimos em uma excelente matéria d’O Globo:
Atendimento on-line ineficiente, descumprimento do prazo de cinco dias úteis para responder ao consumidor, falta de informações sobre como cancelar uma compra ou de dados da loja. Estas são as principais infrações cometidas pela maioria dos 30 sites de vendas de seis segmentos — loja virtual, turismo, entretenimento, compras coletivas e transportes aéreo e terrestre — avaliados pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC).
Segundo o estudo, apenas duas lojas — Casasbahia.com e Pluma — cumprem entre 90% e 100% das normas estabelecidas pelo Decreto 7.962 que, desde 14 de maio, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere ao comércio eletrônico. Outras dez cumprem de 80% e 89%. Dezoito cumprem de 43% a 79% e são consideradas “não conformes”.
O IBRC avaliou 15 itens do decreto comuns a todos os seis setores e outros quatro específicos para sites de compras coletivas nos dois dias seguintes à entrada em vigor da chamada nova lei do e-commerce. Das 15 exigências comuns a qualquer site, só quatro são cumpridas por mais de 90% das empresas.
CNPJ e endereço não são informados
Quase metade (47%) dos sites pesquisados não informa endereço físico e eletrônico e só 43% apresentam nome e CNPJ em local de fácil visualização. O desempenho do atendimento eletrônico é ainda pior: 27% respondem adequadamente a contato feitos via site e 47% não confirmam de imediato comunicação por meio do Fale Conosco, como exige o decreto.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o DPDC prepara uma nota técnica para esclarecer as dúvidas sobre o decreto. No fim do mês, o órgão se reunirá com Procons, entidades de proteção ao consumidor, ministérios e defensorias públicas para discutir um sistema de monitoramento e fiscalização do decreto.
O IBRC encaminhará a pesquisa aos Procons estaduais de Rio e São Paulo para que tomem providências.
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