Fonte: G1 e Ecommercenews
Lojistas do comércio eletrônico podem ser obrigados a devolver em dobro o valor pago pelo cliente quando o produto não for entregue na data marcada, já a partir de um dia de atraso. É o que determina o Projeto de Lei Nº: 5.179/2013, de autoria do Deputado Major Araújo.
Se aprovado, o PL prevê ainda a possibilidade de o consumidor, mesmo tendo recebido o valor previsto, exigir por reparação moral na justiça comum.
De acordo com a proposta a restituição deverá ser feita em conta bancária indicada pelo consumidor ou pelo envio de cheque nominal no prazo máximo de cinco dias úteis, sendo o lojista obrigado a manter o comprovante de pagamento por cinco anos.
Veja na íntegra o Projeto de Lei Nº: 5.179/2013:
Art. 1º Esta lei obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela rede mundial de computadores – Internet – quando não entregue na data marcada.
Art. 2º O fornecedor de produtos ofertados pela Internet fica obrigado a restituir o valor pago em dobro quando não entregar o produto adquirido pelo consumidor até a data acordada no momento da compra.
§ 1º A devolução deverá ser feita em conta bancária indicada pelo consumidor ou pelo envio de cheque nominal a ser entregue ao consumidor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis em qualquer dos casos.
§ 2º O fornecedor é obrigado a manter o comprovante do pagamento da devolução pelo período de 5 (cinco) anos.
§ 3º O pagamento referido no caput não impede o consumidor de pedir em juízo indenização por danos morais.
Outra sanção recente, no dia 15 de março, foi o Decreto nº 7.962, que visa defender o consumidor brasileiro que costuma fazer compras pela internet. A medida tem o prazo de 60 dias para entrar em vigor.
O decreto estabelece que os sites terão que garantir ao consumidor informações claras sobre produtos e serviços; facilidade no atendimento; respeito ao direito de arrependimento; obter identificação dos fornecedores, além de cumprir os prazos de entrega.
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