Bruno Tonetto, especialista em ecommerce e marketing online e Analista de Marketing Online da KingHost, esteve presente ontem, dia 14, no preview do evento Moda Insights, realizado pelo curso de Moda da Universidade Feevale, com a palestra “O que você quer vestir hoje? A compra online no ambiente fashion”, para convidados e imprensa.
Com dados recentes que afirmam que, este ano, o e-commerce brasileiro deve apresentar um crescimento nominal de 25%, chegando a um faturamento de R$ 28 bilhões, foram abordados na palestra tópicos fundamentais para que as lojas online consigam destaque no grande funil do comércio online.
Segundo pesquisa da WorldPay, os internautas brasileiros gastam 27% da renda disponível na internet. O momento parece propício para apostar em ganhar dinheiro virtualmente através de lojas online. Contudo, uma pesquisa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-Net) revela que três de cada dez lojas virtuais encerram suas atividades antes de completar dois anos de existência. A média é 25% maior que o índice de mortalidade das lojas físicas.
Mas nem tudo está perdido. Com um planejamento minucioso, é possível investir no e-commerce sem morrer na praia. Tonetto citou na palestra “Os 10 mandamentos do e-commerce de moda” dicas que qualquer profissional deveria dar uma olhada para das uma guinada no seu negócio.
No post de hoje, você pode dar uma conferida no primeiro mandamento e continuar acompanhando os próximos ao longo da semana!
1.Facilidade de troca
De acordo com a nova lei que entrou em vigor hoje, as empresas ficam a partir de agora obrigadas a disponibilizar o contrato ou, pelo menos o sumário do contrato antes da finalização da compra. O documento deve disponibilizar as informações necessárias ao consumidor antes de confirmar a aceitação da oferta.
Será obrigatório também que as empresas do e-commerce respeitem os direitos do consumidor, como, por exemplo, o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar alguma justificativa. Nesses casos, a retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago ficam a cargo da empresa.
Há também os casos de não arrependimento, mas em que há um defeito no produto ou o mesmo não está adequado para o consumo. Nesses casos a medida prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o consumidor reclamar quando se tratar de bens não duráveis e 90 dias (noventa) no caso de bens duráveis.
Tonetto afirmou que o consumidor deve estar ciente dos seus direitos de troca e um aviso amigável de como ele poderá fazer isso é um bom começo. Na primeira compra na Paquetá, por exemplo, o produto do cliente é recolhido na própria casa e trocado por outro escolhido.
Já a Centauro permite que você faça a compra no site e troque na loja física, além de disponibilizar 30 dias de troca grátis.
Na Marisa, o cliente compra online e pode realizar a troca em qualquer loja física do país.
O que você achou deste conteúdo?