Fonte: Tecmundo
Entra em vigor hoje a Lei 12.737 de 2012, que propunha as alterações ao Código. É a chamada “Lei Carolina Dieckmann”.
O Projeto de Lei 2.793/11, do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), teve votação agilizada após a divulgação na internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, o que reacendeu as discussões sobre a necessidade de regulações específicas para condutas no âmbito da rede, de acordo com notícia divulgada pelo Congresso em foco.
A lei surgiu como alternativa à “Lei Azeredo” (PL 84), que apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.
Leia o post que publicamos ano passado sobre o assunto.
Parte dessas discussões deve ser feita, a partir de 2013, através da Agência Nacional de Autorregulação da Internet, a Anarnet, que começa a operar nos próximos meses.
Mudanças
O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas – sejam eles conectados ou não à internet – com intenção de destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades.
Também são instituídas penas, que nos casos menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
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