Fonte: G1.
No dia 15 de março a presidente Dilma Rousseff sancionou o Decreto nº 7.962 que visa defender o consumidor brasileiro que costuma fazer compras pela internet. A medida tem o prazo de 60 dias para entrar em vigor.
O decreto estabelece que os sites terão que garantir ao consumidor informações claras sobre produtos e serviços; facilidade no atendimento; respeito ao direito de arrependimento; obter identificação dos fornecedores, além de cumprir os prazos de entrega.
É importante que o consumidor verifique se os sites têm endereços físicos, inscrição na Secretaria da Fazenda, na Receita Federal, CNPJ.
Para auxiliar o comprador, o Reclame Aqui é uma boa ferramenta em que o consumidor consegue visualizar o número de reclamações que o site ou fornecedor tem contra ele, e avaliar se ainda deseja realizar a compra.
Outras novidades com o novo decreto
* o lojista que vender o produto terá que oferecer assistência técnica.
* o lojista que colocar informações erradas nas transações virtuais pode ter que devolver o dinheiro.
* caso algum dos itens estabelecidos no decreto sejam desrespeitados, o consumidor pode procurar orientações no Procon.
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