O Dia Mundial do Consumidor é celebrado todo dia 15/03 e foi instituído para lembrar a importância das leis que protegem os direitos de quem compra e contrata produtos e serviços.
A lei que protege os direitos do consumidor no Brasil é o Código do Direito do Consumidor. Ela é relativamente recente, tendo em vigor apenas em 11 de março de 1991. Junto ao código, surgiu o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que media as interações entre empresas e outras instituições e o consumidor em caso de controvérsias.
No caso de negócios online, existe ainda mais uma lei que regula o uso da Internet, o Marco Civil , um projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 2014. Ele serve para garantir direitos e deveres para quem usa a rede, bem como nortear a aplicação das diretrizes no ambiente online.
Entendendo que essa data merece destaque, resolvemos criar um conteúdo especial, que traz informações úteis para quem utiliza o mercado de hospedagem de sites. Entrevistamos o colaborador Matheus Fleischmann (Advogado da KingHost), que respondeu questões relativas à contratação, cancelamentos, relacionamento e segurança entre o provedor de hospedagem e o consumidor. Confira!
Contratei o serviço de hospedagem de sites, mas me arrependi. Posso pedir cancelamento e devolução do valor pago?
Claro! Sendo um serviço de hospedagem voltado ao consumidor, ele estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor que dá direito à devolução do valor pago desde que a solicitação de cancelamento seja dentro de 7 dias.
Contratei o plano anual de hospedagem de sites, mas decidi cancelar no meio do contrato. A empresa de hospedagem é obrigada a devolver meu dinheiro pelo que não usei?
Sobre esse tema não há consenso e existem tratamentos diferentes por algumas empresas do setor. O ideal é o Host realizar a devolução proporcional dos valores, ou seja, devolver o valor referente aos meses não utilizados descontando eventuais multas e/ou descontos concedidos.
Já pedi descadastramento da lista de emails do meu host, mas eu continuo recebendo. Posso processar a empresa?
Inicialmente vale lembrar que a CAPEM regula o descadastramento do email, que deve ser solicitado através de link do email marketing ou através de contato direto, tendo o prazo de 2 dias úteis para o primeiro caso e 5 dias úteis para o segundo. Esta regra não se aplica para emails de cobrança e suporte, quando acordado entre os envolvidos.
É possível entrar como uma ação pedindo o descadastramento da lista de recebimento, contudo não é a ação mais recomendada pelo custo da ação e o tempo que ela demora. A melhor alternativa é entrar em contato com a empresa através dos canais de atendimento e solicitar através de um contato amigável.
Respondendo a pergunta diretamente, sim, é possível processar a empresa. É importante ressaltar, no entanto, que as decisões judiciais são no sentido de não haver dano moral. A ação será para findar o recebimento.
O desenvolvedor pode fazer uma venda casada (desenvolvimento do site + hospedagem)?
Não, o sistema legal brasileiro veta qualquer tipo de venda casada. O cliente tem o direito à liberdade de escolher tanto o desenvolvedor quanto a empresa que irá hospedar o seu site. Concentrar os serviços com uma empresa ou com uma única pessoa é possível, mas fique alerta que essa relação não pode ser uma obrigação!
A empresa de hospedagem é responsável pela segurança dos dados dos clientes (invasão de servidor)?
O host é responsável pela segurança dos seus servidores e sistemas, mas cada usuário é responsável pela segurança de seu site e de suas senhas. Há produtos de hospedagens específicos que podem auxiliar o consumidor com relação a segurança de seu site.
Cada host tem suas medidas próprias de segurança, a KingHost tem uma série de benefícios de segurança para quem escolhe hospedar sites em seus servidores. Como exemplo, podemos citar a hospedagem para WordPress, pois o serviço conta com um pacote de várias soluções para tornar os sites mais seguros, como o Certificado SSL, que mantém os dados criptografados garantindo a segurança do conteúdo e de transações financeiras, além de outras otimizações.
O serviço de hospedagem pode tirar meu site do ar? Em que casos?
A resposta é sim. Como qualquer serviço, há regras com direitos e deveres para ambas as partes. Uma possível sanção para casos de descumprimento, no âmbito de hospedagem de sites, é a retirada do site do ar.
Além disso, existem outros dois tipos de bloqueio: através de ordem judicial e em casos de pornografia infantil e/ou pornografia não autorizada.
O revendedor pode tirar o site dos clientes do ar?
Sim, mas muito cuidado. O Marco Civil limita os casos de restrição de acesso ou bloqueios, portanto as causas do bloqueio devem ser informadas com antecedência, sendo ideal haver um contrato entre revendedor e cliente.
A empresa é responsável por conteúdos dos sites que estão hospedados por ela?
O Marco Civil da Internet deixa claro que o conteúdo é de responsabilidade única e exclusivamente do dono do site. O mesmo vale para a propriedade intelectual e conteúdo com direito autoral, sendo ambos de exclusividade do dono do site.
Cuidado! Cada Host tem suas políticas de conteúdo, podendo se negar a hospedar certos tipos de conteúdo.
Contratei uma hospedagem internacional. Tenho os mesmos direitos?
Infelizmente há uma grande diferença entre hospedar no Brasil ou no exterior. Mesmo que o Marco Civil seja aplicado independentemente do local, existem muitas barreiras para fazer valer os seus direitos, pois qualquer processo judicial ou notificação do PROCON será ineficiente.
O direito existe, mas ele não é integralmente garantido pela justiça brasileira e, normalmente, é ainda mais demorado que o normal. Hospedar no exterior é um aumento do risco de, se algo acontecer, as medidas possíveis serão demoradas, caras e pouco efetivas.
O código de Defesa do Consumidor é aplicável à Revenda?
Não, a Revenda é parte da cadeia produtiva que leva um serviço ao consumidor final. A relação entre o Host e a Renda não fica desamparada, em realidade ela é regida pelo Código Civil, como uma relação empresarial, ou seja, como uma relação comercial que possuem uma parceria visando entregar um bom serviço ao proprietário do site hospedado.
Concluindo
Esperamos ter ajudado a esclarecer alguns pontos importantes da relação consumidor/empresa do mercado de host. Para quem deseja conhecer de modo mais profundo seus direitos nos mais variados contextos, pode baixar e ler o Manual de Direito do Consumidor disponibilizado pelo PROCON.
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